Muitas câmaras municipais têm bancada evangélica, em um fenômeno recente no Brasil do envolvimento de evangélicos na política.
Mas Planaltina, em Goiás, talvez seja a única cidade em que foi aprovada uma lei por iniciativa do Poder Executivo criando a Frente Parlamentar Evangélica Municipal, cujos integrantes serão escolhidos pelos vereadores. Normalmente, esse tipo de frente é informal.
A cidade tem de mais de 80 mil habitantes e fica a 273 km de Goiânia.
No dia 8 de abril, o prefeito em exercício Vilmar Caitano Ribeiro (PPS) sancionou a lei que cria esse tipo de representação no Poder Legislativo. O prefeito José Olinto Neto encontra-se afastado por motivo médico.
A lei estabelece que o principal objetivo da Frente Parlamentar Evangélica Municipal será “a defesa dos valores morais da família e cuidar dos interesses das igrejas evangélicas”, além de representar a Câmara em eventos evangélicos.
Trata-se de uma lei flagrantemente inconstitucional, porque a Constituição brasileira determina que todas as esfera de governo têm de se submeterem ao Estado laico.
Na prática, isso significa que o Poder Executivo e o Legislativo de Planaltina não podem privilegiar nenhuma crença religiosa, diferentemente do que, nesse caso, fez em relação à evangélica.
Independentemente disso, trata-se de uma lei esdrúxula, porque não cabe a qualquer instância de governo se preocupar com os “valores morais da família”, ainda mais a partir de uma ótica de uma crença que se destaca, muitas vezes, pelo seu conservadorismo sobre definição como deve ser constituída a própria família.
Lei 976/2013 de Planaltina.
Lei 976/2013 de Planaltina.
Fonte: Paulopes.
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