Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ontem (8) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a abertura de ação penal contra o deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), presidente da Comissão de Direitos Humanos. O deputado é investigado no Inquérito 3590 por induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. A pena é de um a três anos de prisão e multa.
O caso é relatado pelo ministro Marco Aurélio Mello, a quem caberá examinar, inicialmente, o pedido da PGR. O recebimento da denúncia, ou seja, a reautuação do inquérito (procedimento preliminar de investigação) em ação penal (processo) depende, porém, da aprovação da maioria dos ministros do Supremo. Feliciano já é réu no Supremo em outro processo (Ação Penal 612), por estelionato, sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
No inquérito relatado por Marco Aurélio Mello, o deputado é investigado por duas mensagens que publicou no Twitter em 2011. Em uma delas, escreveu: “A podridão dos sentimentos dos homoafetivos levam (sic) ao ódio, ao crime, a rejeição”. Na outra, postou que os africanos são amaldiçoados pelo personagem bíblico Noé.
A PGR não divulgou o teor do parecer do procurador-geral da República.
O deputado alega inocência. Em defesa apresentada no Supremo em março, Feliciano disse que é “vítima de uma perseguição fria e calculista por uma simples interpretação teológica” sobre um trecho da bíblia. Afirma ainda que, em momento algum, teve a intenção de “tratar de forma injusta ou desigual os homossexuais”. O deputado sustenta que sua explicação foi baseada em “conhecimentos teológicos”.
Feliciano alega ainda que não há lei que tipifique discriminação por orientação sexual, mas apenas por raça, etnia, cor, religião ou procedência nacional. “Não há crime, nem pena ou medida de segurança sem prévia lei”, afirma.
Fonte: Congresso em Foco.
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