A Justiça paulista proibiu o prefeito Denis Andia (PV) (foto), de Santa Bárbara d’Oeste, de liberar recursos para Marcha de Jesus, que se realiza naquela cidade no segundo domingo de dezembro.
Se a decisão for desrespeitada, a prefeitura pagará multa de R$ 100 mil.
A cidade tem cerca de 180 mil habitantes e fica a 138 km de São Paulo.
No entendimento da Justiça, o apoio financeiro oficial ao evento evangélico fere o princípio da laicidade do Estado.
A sentença cita a Constituição segundo a qual nenhuma instância do poder público pode aplicar recursos em eventos religiosos, mesmo em campanha de utilidade pública como o combate às drogas.
A prefeitura não informou quanto dinheiro ia dar ao Copasbo (Conselho de Pastores de Santa Bárbara d'Oeste), alegando que essa seria a primeira vez que apoiaria a marcha.
A administração municipal argumentou que o repasse de dinheiro seria feito porque o evento faz parte do calendário oficial da cidade. Para a Justiça, contudo, isso não serve de justificativa para abrir os cofres públicos aos evangélicos.
A Justiça apenas concordou que a prefeitura cuide da segurança, higiene e saúde pública dos locais por onde passar a marcha.
A decisão não é inédita porque outras cidades têm sido proibidas de financiar um evento que cada vez é mais marcado por uma retórica conservadora e pelo proselitismo de religiosos cujo objetivo é fazer política partidária.
Fonte: Férias do Clark
Fonte: Férias do Clark
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