O anúncio de uma vaga de emprego divulgado em redes sociais, causou polêmica em Imperatriz, MA. No informe, a contratante exigia que o candidato ao cargo de auxiliar administrativo fosse do sexo feminino, com idade entre 20 e 22 anos e que tivesse orientação religiosa da igreja evangélica.
A publicação gerou polêmica na cidade. "É totalmente inconstitucional, visto que nossa constituição brasileira dá o direito de credo e até mesmo da pessoa não ser adepta a qualquer religião, ser até ateu", reclamou o servidor público Togomar Cortez Abreu.
De acordo com o auditor fiscal da gerência Regional do Trabalho, Evandro Rodrigues, de acordo com a constituição e organização internacional do trabalho, não pode existir nenhum tipo de discriminação no momento da seleção para contratação.
"No Brasil, o nosso conceito de discriminação ou preconceito é dado pela convenção 111 da OIT, que foi promulgada em 1968. Logo no artigo primeiro, ela fala que discriminação é toda distinção, preferência ou exclusão de uma pessoa candidata a um emprego por motivo de sexo, idade, convenção política, religiosa, filosófica", afirmou o auditor fiscal da gerência regional do Trabalho, Evandro Rodrigues.
Após a polêmica na cidade, a associação responsável pela convocação de candidatos emitiu nota de esclarecimento, também divulgada pelas redes sociais, na qual reconheceu as falhas e disse que o erro não se repetirá. Ainda conforme a nota, as exigêcias partiram de uma empresa que faria a contratação para o cargo.
"Temos um banco de recursos humanos. As empresas associadas nos pedem profissionais cotidianamente. Nós estamos com um corpo de profissionais qualificados para fazer a seleção destas pessoas, buscando, na medida do possível, eliminar qualquer tipo de constrangimento para o candidato. A gente tem que ter muito cuidado para não causar nenhum tipo de constrangimento aos candidatos a um emprego", explicou o gestor de RH, Giovanni Pietrin.
Fonte: G1
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